PCR LANÇA EDITAL DE CONCURSO PARA AGENTE DE APOIO AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
http://www2.recife.pe.gov.br/noticias/15/06/2015/pcr-lanca-edital-de-con...
Prezados,
Vejam o que este concurso esconde nas entrelinhas: em lugar de um professor capacitado, conforme determina a LDBEN, Capítulo V, querem colocar estudantes de ensino médio, despreparados no trato com a criança e as peculiaridades psicobiológicas da fase em que elas estão bem como sem o conhecimento necessário para atuar com o uso de técnicas e estratégias educacionais necessárias ao ensino de estudantes com deficiência
Atentem que o concurso coloca no papel destinado ao profissional da educação, pessoas que apenas têm o segundo grau, jogando por terra a atuação de pedagogos que estudam por 5 anos e, muitas vezes, ai da assim, se sentem inseguros, incapazes de ensinar crianças com deficiência. ((lógico que isso é por conta de barreiras atitudinais, não pela exigência das crianças com deficiência. Mas, isso é para outro post)).
Não bastasse a LDBEN, atentem para o que diz o art. 3 da Lei Brasileira de Inclusão:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
“XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”
Mais especificamente: “...e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”
Agora, para que não paire dúvida de que o concurso feri a LBI, além da LDBEN, Capítulo V, como se sabe, destaco:
“...excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”
“...excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”
Para mais, em seguida transcrevo o que já publiquei em meu Face book.
Cordialmente,
Francisco Lima
PCR LANÇA EDITAL DE CONCURSO PARA AGENTE DE APOIO AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
http://www2.recife.pe.gov.br/noticias/15/06/2015/pcr-lanca-edital-de-con...
Vejam a notícia abaixo! Será que o Ministério Público de Pernambuco fará algo? Será que a omissão será presente?
A notícia fala propagandisticamente de um tal apoio aos estudantes com deficiência. Ocorre que a Ldben determina em seu Capítulo V que para atuar em apoio escolar (na sala de aula) o profissional deve comprovar em seu currículo ter tido disciplina de educação inclusiva, na forma de professor "capacitado". Ora, querem colocar estudante de ensino médio? Será que é isso que queremos para nossos filhos com deficiência?
Onde estão os profissionais da Secretaria de Educação Especial? da Prefeitura?
Por favor, denunciem mais esse tratamento indigno contra a pessoa com deficiência, contra criança com deficiência. Nossas crianças merecem qualidade de ensino e isso não acontecerá com agentes que nem título universitário têm, que não correspondem ao que determina a Lei Federal (ldben) Ministério Público, façam o que determina a Lei 8.753/89?
Lau, em lugar de ficar zangada comigo, lembre de nossas crianças, é só que peço. Eu lhe adoro, mas a posição em que você está requer que eu lhe cobre publicamente. Então, não é por este professor, são pelas nossas crianças com deficiência que insisto que você façam cumprir o Capítulo V, no quesito que determina a atuação de professor capacitado.
Há uma dissertação a respeito dessa obrigação, defendida em 2004, por Fernanda Santana.
MP, este é um tema de direitos humanos! Vejam em suas pastas, qual trata da defesa da criança com deficiência, sua dignidade e qualidade de ensino a ela devidas... aí, atue para que esse concurso coloque profissional de qualidade, não tapa-buracos... Amigos, partilhem, curtam, ajudem oferecer dignidade e qualidade aos estudantes com deficiência. Francisco Lima
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