UFPE oferece curso gratuito de áudio-descrição: oportunidade para preparar-se para o #Enades-2016 (www.enades.com.br)
A Universidade Federal de Pernambuco, UFPE oferece neste semestre letivo a cadeira de áudio-descrição nos cursos de Pedagogia (no Centro de Educação) e em Letras (no Centro de Artes e Comunicação) da Universidade.
O professor de Educação Inclusiva da UFPE, também responsável pela Cadeira de áudio-descrição, Dr. Francisco Lima, é formado em tradução pela Escola Americana-Instituto Makenzie, é doutor em psicofísica pela USP e detém certificação em áudio -descrição pelo Audio Description Project e pela Audio Description Associate LLC, lembra que a Cadeira de áudio-descrição está no currículo universitário como disciplina eletiva, podendo ser feita pela comunidade acadêmica em geral, tanto no CE, nas quintas pela manhã, como no CAC, nas quartas à tarde. Também podem solicitar vagas para a disciplina, no regime de aluno especial, os portadores de diploma universitário. A solicitação deve ser feita junto aos Cursos de Pedagogia e de Letras da UFPE.
Atento às questões de acessibilidade e à legislação atual, Professor Francisco Lima ressalta que a áudio-descrição é obrigatória como disciplina que, em consonância com a LDB, garantam o ensino especial para alunos com deficiência. Destaca que, sendo obrigatória na TV, desde 2011, a áudio-descrição deve compor o currículo dos estudantes de comunicação, de jornalismo, publicidade, e de TV, entre outros. Explica que com a Lei Brasileira da Inclusão, aprovada no ano passado e que está em vigência desde Janeiro último (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm), não só a áudio-descrição é obrigatória para o currículo dos profissionais da educação, das licenciaturas diversas, da Comunicação e dos web designers (estes têm de garantir páginas acessíveis, conforme dita a lei específica), mas também, os eventos acadêmicos devem oferecer a áudio-descrição para sua programação.
CAPÍTULO II
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
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Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:
I - subtitulação por meio de legenda oculta;
II - janela com intérprete da Libras;
III - audiodescrição.
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Art. 70. As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural devem oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no art. 67 desta Lei.
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Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
Mas, o que é, exatamente, áudio-descrição:
O Professor Francisco Lima explica:
"É uma forma de traduzir eventos visuais em palavras. Palavras que podem ser expressas oralmente (pela voz humana ou eletronicamente sintetizadas); que podem ser escritas (com letra cursiva, com letra de imprensa, com letra Braille, com letra tátil, desenhada na mão de uma pessoa Surdocega, ou com letras eletronicamente produzidas, como em um computador ou celular) e que podem ser sinalizadas, como no caso de Libras tátil para pessoas Surdocegas.
Professor Francisco Lima que pesquisa a capacidade de as pessoas cegas fazerem uso das imagens, desde 1996, quando começou seu mestrado em psicofísica sensorial na USP-RP afirma que a áudio-descrição cumpre três funções primordiais:
Traz sentido onde não havia (imagens em si não comunicam às pessoas cegas);
Traz clareza onde havia ambiguidade (no caso de vozes semelhantes, parecidas, como as vozes das crianças);
Confirma hipótese (confirma para a pessoa com deficiência visual, aquilo que ela concluiu daquilo que ela ouviu, tocou, cheirou, intelectualmente/cognitivamente imaginou).
A áudio-descrição, explica o estudioso, não substitui a visão, mas supre a ausência desta no que tange a produção das imagens pela pessoa com deficiência visual: "por isso é uma tecnologia assistiva,uma ajuda técnica, na forma do artigo 17 da Lei Federal 10.098/00."
Professor Francisco Lima ensina que a áudio-descrição não vem para "fazer as pessoas cegas entender filmes, peças teatrais etc., isso elas já entendem. Mas vem para empoderar essas pessoas no acesso ao polo imagético dessas obras e de onde houver imagens, coisa que sem a áudio-descrição, ficaria prejudicado o cidadão com deficiência de exercer direitos e cumprir com obrigações, em que as imagens sejam essenciais.
"um estudante não terá igualdade de condições em um vestibular de fazer a prova, com igualdade de oportunidades com seu colega que enxerga, caso as imagens na prova não estejam bem áudio-descritas, técnica e empoderativamente".
Ao anunciar a oferta da Cadeira de áudio-descrição nos Cursos de Pedagogia e de Letras da UFPE, Professor Francisco faz, ainda uma última consideração:
"Visto que a áudio-descrição ainda é, em nosso país, um tema muito desconhecido, é preciso distinguir o que é áudio-descrição daquilo que ela não é:
Composta pelos substantivos áudio e descrição, áudio-descrição não é uma descrição do som, ou uma descrição falada, mesmo porque pode ser escrita ou sinalizada.
A áudio-descrição é sinônimo de tradução visual, portanto, a composição justaposta dos substantivos áudio e descrição que toma um novo significado, a de tradução visual.
Um leigo pode confundir-se e pensar que se trata de uma versão falada da descrição, mas não é! A áudio-descrição tem regras próprias de tradução visual é, diferentemente da descrição, tem um objetivo claro: o empoderamento da pessoa com deficiência visual.
Um professor de língua Portuguesa, apressadamente pode concluir que a grafia de áudio-descrição se faz sem o traço de união, analogamente à grafia de audiovisual, porém, se ele se der ao cuidado de pesquisar um pouco, verificará que áudio-descrição é uma elaboração dos substantivos áudio e descrição, a qual compõe semanticamente um novo sentido para os vocábulos que originaram o termo áudio-descrição. Isto é, áudio-descrição é grafado com hífen, porque estando em consonância com a Base 15 do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1995/decretolegislativo-54-18...), é a composição de dois substantivos, os quais tomam um novo sentido lexical:
"Base XV
Do hífen em compostos, locuções e
encadeamentos vocabulares
1º) Emprega-se o hífen nas palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido: ano-luz, arcebispo-bispo, arco-íris, decreto-lei, és-sueste, médico-cirurgião, rainha-cláudia, tenente-coronel, tio-avô, turma-piloto; alcaide-mor, amor-perfeito, guarda-noturno, mato-grossense, norte-americano, porto-alegrense, sul-africano; afro-asiático, afro-luso-brasileiro, azul-escuro, luso-brasileiro, primeiro-ministro, primeiro-sargento, primo-infeção, segunda-feira; conta-gotas, finca-pé, guarda-chuva.
Obs.: Certos compostos, em relação aos quais se perdeu, em certa medida, a noção de composição, grafam-se aglutinadamente: girassol, madressilva, mandachuva, pontapé, paraquedas, paraquedista, etc."
"áudio-descrição é tradução visual, novo sentido lexical e mantém acento próprio: áudio-descrição".
Para mais informações sobre áudio-descrição, o interessado pode visitar: www.enades.com.br; www.rbtv.associadosdainclusao.com.br; www.lerparaver.com/blog/2595 e vir fazer conosco a disciplina de áudio-descrição na UFPE.
Francisco Lima
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