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Olá Felipe,
Tudo bem contigo??
Eu to legal!
Obrigado pelo elogil e pelo toque sobre o título, quanto ao texto, não foi um esclarecimento completo, mas já ajuda. Né?
Abraços do WELL!!!
Oi well !!
Que belo esclarecimento ... !!
Só é pena o título não estar muito ilucidativo, se calhar o título
Virus: o que são ?
Ficava bem melhor ... !! loool
hei, hei, os bons antivirus detectam cavalos de troia ou worms, nada de confusões !!
E os bons antivirus, eliminam os virus perigosos de vez ..... !!
Mas mesmo assim, depois de detectado o virus, sempre podes ir ao site do antivirus e sacar um fix / patch para remover por completo o virus, só tens é q seguir passo a passo o q eles dizem ... !!
Eu costumo dizer q o melhor é usar tripla protecção:
antivirus + antispyware + firewall
Assim tamos muito mais seguros .... !!
Mas ainda melhor do q iso é usar o Linux, não há bichesa absolutamente nenhuma !! loool
Vivam Filipe e todos.
Concordo perfeitamente com o que já disseram sobre a Tarifa dois em um. Na verdade, acho que o facto de, quer o deficiente, quer a pessoa que o acompanha pagarem meio bilhete cada um é uma medida justa. Mas, de repente ao ler o teu primeiro post em que falavas sobre isso, lembrei-me que para pagar meio bilhete a certidão multi-usos não é suficiente. Temos de possuir o chamado cartão dourado que, salvo erro, só é entregue a pessoas reformadas/pensionistas, excluindo, portanto, as que trabalhem. Pergunto: então e nesse caso, e tendo em conta a proposta que fazes, como se aplicava a lei?Será que, em vez de meio bilhete cada um, pagava-se um, que equivale a dois?
Queria referir também que só se começou a colocar entraves ao facto de uma pessoa cega ser acompanhada por uma pessoa com a mesma deficiência, tanto quanto sei, a partir do momento em que um revisor, na estação da Gare do Oriente, em Lisboa, recusou ajudar dois cegos; porque, até aí, muitos "fecharam os olhos" a isso e eu cheguei a viajar com outra pessoa cega, muitas vezes, pagando apenas 25 euros, ida e volta, desde Barcelos até Lisboa!
Um abraço.
Tiago Duarte
Olá Tadeu.
Esta questão é muito curiosa.
Eu não tenho dúvida em afirmar que um cego pode acompanhar outro cego sem nenhum problema.
Dentro dos cegos temos aqueles que já estão reabilitados, e os que ainda não estão. Um cego que já esteja reabilitado pode perfeitamente auxiliar outro cego que ainda não domine as técmicas de mobilidade.
Por outro lado temos o facto de os cegos serem maiores e vacinados, e consequentemente estarem no gozo de todas as suas faculdades mentais. E isto embora não pareça é importante referir!
Se um cego decide viajar acompanhado por outra pessoa portadora da mesma deficiência, é uma decisão do próprio e de mais ninguém! De certeza que a pessoa ponderou todos os prós e os contras de aceitar a companhia de uma pessoa cega, e provavelmente verificou que entre ficar em caza e viajar com alguém que, pese embora possuir a mesma deficiência lhe transmite segurança, é melhor assumir o risco e fazer a viagem.
Temos depois um caso prático. Se uma pessoa cega traz um amigo a sua casa, regra geral essa pessoa quando vem sozinha conhece o percurso, fa-lo sempre sozinho. Então eu pergunto. e se a pessoa faz o trajecto todo sem precisar de ajuda não pode acompanhar outra pessoa? Qual a diferença entre viajar sozinho e viajar acompanhado?
O facto de uma pessoa para beneficiar da tarifa dois por um ter de apresentar documento comprovativo da sua incapacidade, e o facto de nestes casos o revisor assumir logo à partida que o acompanhante é cego, sem que este apresente qualquer documento parece-me mais uma incoerência desta lei. Se para beneficiar do serviço é preciso um documento, e é normal que assim seja. Também não se pode concluir o que quer que seja apenas com o olhar, com a aparência.
Resumindo, eu concordo contigo, é mesmo necessário mudar a lei, também para evitar este tipo de incongroências, porque a lei como está é tudo menos coerente.
Abraço.
Filipe.
Viva caro Norberto.
Muito obrigado pela sua mensagem. Na verdade, a minha intenção foi suscitar uma discussão saudável e construtiva sobre este tema, e foi com muito agrado que li esta sua mensagem que se enquadra perfeitamente no espírito desta discussão.
No meu ponto de vista esta questão tem de ter em conta dois aspectos. Privilegiar os deficientes que são autónomos, mas que têm dificuldades naturais de locomoção que advêm da sua deficiência e sobre tudo das barreiras impostas quer pelos transportes propriamente ditos, quer pela sociedade em geral e por outro lado também não deve deixar de parte os deficientes que precisam de viajar acompanhados.
Dentro da própria cegueira existem os que já estão reabilitados e que por isso podem viajar sozinhos sem problemas, e temos os cegos recentes, ou aqueles que pelos mais variados motivos não estão em condições de viajarem sozinhos, e depois se quisermos complicar ainda mais, bastaria analisarmos o caso de concidadãos que se movam numa cadeira de rodas, onde aí penso que a necessidade de viajar acompanhado é ainda mais evidente.
Se me perguntarem a minha opinião eu penso que os deficientes bem como os respectivos acompanhantes deveriam poder viajar gratuitamente nos transportes públicos. Creio que isto não é uma postura proteccionista, mas antes realista. Todos sabem que os cidadãos portadores de deficiência e que em resultado disso possuem mobilidade reduzida, estão sujeitos a um conjunto de encargos adicionais, de ordem financeira e não só, que poderiam muito bem ser minorados com esta gratuitidade no acesso aos transportes públicos.
E aqui caro Norberto discordo um pouco do facto de o táxi ser um luxo, ou uma comodidade. é bem verdade que à casos e casos! Mas se viajarmos de comboio nas pequenas cidades, depressa verificamos que a tal inter modalidade não existe, geralmente essa característica está disponível apenas nas grandes cidades. É verdade que o estado não pode pagar táxis aos deficientes, mas se todos estivermos cientes que regra geral um deficiente tem de recorrer mais vezes a esse transporte do que um outro concidadão, pode atenuar um pouquinho essa despesa extra.
Por outro lado também já temos casos de concidadãos, por exemplo agentes da autoridade ou militares que pagam apenas um quarto do bilhete quando viajam no comboio. Note-se que eu não estou a pôr em causa o benefício que é concedido a essas pessoas. Não sei as razões que estão por de traz da atribuição do mesmo, mas de certeza que elas existem e serão certamente válidas. Aquilo que eu defendo é que os deficientes também têm as suas razões, e elas devem ser tidas em conta por quem de direito.
No entanto, e como eu sinceramente não creio que nesta fase se consiga fazer com que os deficientes possam viajar gratuitamente nos transportes públicos, esta proposta poderia ser digamos assim um início. Repare caro Norberto que esta proposta acaba por defender os interesses tanto dos deficientes que estão em condições de viajarem sozinhos, como dos que o fazem acompanhados. é em minha opinião uma medida inteiramente justa. Vejamos o exemplo de uma pessoa que viaja sozinha e que com a lei actual não tem qualquer benefício, e uma pessoa viaja acompanhada e tem um benefício. Ora bem, quer me parecer que dessa forma não se incentiva a independência das pessoas portadoras de deficiência. E quando eu digo que as dificuldades de mobilidade hoje são menores do que à uma década atraz, falo por exemplo nos próprios comboios, que à 10 anos atraz eram um terror para que as pessoas com deficiência pudessem embarcar e desembarcar em condições. Hoje sei que ainda existem imensos casos onde as composições são antigas, mas nos locais onde já circulam comboios modernos é muito mais fácil realizar o embarque e desembarque com toda a comodidade e segurança.
Também penso que hoje as coisas apesar de tudo estão um pouco melhor preparadas fruto da maior sensibilização que existe. Repare-se que não estou a dizer que não existem problemas, antes pelo contrário! O que digo é que apesar de tudo as dificuldades têm diminuído, e que talvez valha a pena mexer na lei.
Um abraço.
Filipe.
Olá amigos faço um desafio e visitem s.bento estação terminal no porto e olhem apouca vergonha que existe lá quando noz cegos precisamos de ir para o comboio e falo do comboio de Braga mas pelo que tenho visto acho que acapo ou outra instituição deve de intervir junto de quem de direito........
Marciel
Concordo quando dizes que a tarifa 2 por 1 não promove a independência dos deficientes. Se perguntarmos a qualquer revisor, eles são tão desconhecedores da realidade dos deficientes que afirmam categoricamente que um cego não pode ser acompanhante de outro. Quando nós até estamos com tempo e lhes explicamos que pode e as razões pelas quais podem, ficam surpresos, às vezes incrédulos, mais ou menos como ficava a minha avó quando lhe diziam que o homem já tinha ido à Lua. Ou seja, para eles, nós não somos independentes e os acompanhantes servem para nos ajudar, portanto, têm necessariamente que ter visão, aliás, única condição na perspectiva deles para se acompanhar um cego..
Está na altura de rever a lei da tarifa 2 por 1, mais que não seja para corrigir as lacunas existentes na mesma.
Cumps
Tadeu
Caro Filipe
A sua perspectiva tem alguma lógica, se tivermos em linha de conta que, por exemplo na Alemanha, as pessoas com deficiência não pagam transportes públicos até uma área, salvo erro, de 30Km da sua residência. Para além deste benefício, o acompanhante também não paga.
Isto deve-se ao facto de se considerar, que as pessoas com deficiência necessitam dos transportes porque não possuem veículo próprio ou não têm a mesma facilidade para fazer um percurso a pé como as pessoas sem deficiência.
Contudo, a situação apontada do Táxi já é uma questão de comodidade e não de necessidade, pois as estações são, normalmente, multimodais.. É claro que, muitas vezes, o táxi torna-se a opção mais confortável/segura, ou porque transportamos uma mala, ou devido ao avançado da hora, etc.
A questão da dificuldade de mobilidade, ao contrário do que o Filipe afirma, não terminou na década passada. Terminou sim, para aqueles que já alcançaram a autonomia desejável. Mas para aquelas pessoas que ficaram deficientes, ou que ainda não alcançaram essa autonomia, a dificuldade continua, e não nos podemos esquecer disso.
Daí considero que é necessário ponderar bem sobre os argumentos para alterar a lei antes de avançar para a apresentação de qualquer que seja a proposta de alteração. Não podemos, por um lado, lutar pela independência das pessoas cegas, e por outro, só porque dá jeito, dizer que as pessoas cegas devem ter o direito de decidir se querem acompanhante ou não. O acompanhamento deve ser, portanto, mais uma opção à disposição, quando tal se justifique, e não para quando dá jeito. E isto já para não falarmos da teoria que uma pessoa cega está a utilizar um serviço como qualquer outra pessoa!
Por isso, pede-se muito bom senso a quem de direito para apresentar uma proposta de alteração a esta tarifa, pois a avançar, teria de abranger todos os transportes públicos.
Muitos cumprimentos
NSousa
Olá!
O próximo passo que você deve tomar é efetuar reclamações ao Ministério Público, ou procurar o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de sua cidade. Se você conhece a lei e tem certeza de estar correta nas suas reclamações, vá em frente e não deixe de lutar por seus direitos.
Que texto lindo e sensível !!!! Parabéns, Flávio pelo texto !!!
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